Mp3 para que te quero…

13 Abril 2006 Por Adriano Afonso

napster“Mas afinal posso ou não partilhar os meus mp3?”
É definitivamente a pergunta do momento e que tem surgido ultimamente, por entre a classe juvenil, e que me têm feito pessoalmente. Aproveitando as duas “postas” do Cláudio Franco no P* vou reflectir a partir de vários pontos, muito interessantes que me vieram á ideia.
Quando eu era bem “puto” o meu irmão tinha um rádio enorme, bem ao estilo dos anos 80, com dois decks que aproveitava não só para copiar as Cassetes, como também gravar algumas músicas das quais gostava que passavam pela rádio. Também nessa altura surgiu um burburinho sobre as copias ditas “ilegais”.

Passados uns anos, veio a massificação do VHS, e é claro, como bons portugueses que somos, não poupamos nos tostões e compramos um Vídeo-Gravador para poder gravar os filmes que passavam na RTP, e o filme do vizinho, e a “novela da mãe”!

Será então que éramos piratas já nessa altura?

É melhor pôr os pontos nos í’s de uma vez por todas então, segundo o manifesto colocado online em http://clientes.netvisao.pt/pintosaa/Manifesto.htm que com certeza já correu as vossas contas de correio electrónico e que aconselho vivamente a ler para os mais desinformados, este afirma com verdade que “Os chamados “processos” vão ser criados pela SPA (Sociedade Portuguesa de Autores) e/ou pela IFPI (Federação Internacional da Indústria Fonográfica). Neste ponto, há uma coisa que deve ser clara: nenhuma destas instituições tem autoridade para passar multas a quem quer que seja. O objectivo (imoral) é assustar os utilizadores de Internet e levá-los a pagar uma indemnização até 5000 euros, ou será levado a tribunal.”

Outro ponto demasiado importante é “para os menos entendidos, quem tem ligação à Internet, liga-se através de um IP e mais nenhuma informação é transmitida (e atenção a isto). Quem mantém o registo a quem pertence cada IP ligado, é apenas a empresa de Internet a quem contrataram o serviço (ex. Netcabo, Cabovisão, Sapo, Clix, etc.). Neste caso, só com um processo judicial é que a vossa informação confidencial é disponibilizada. Ou seja: receberam uma carta a pedir uma indemnização. Muito bem, há processo judicial a decorrer em tribunal? Não? Então a carta não vale nada. E se quiserem ir mais além, contactem o vosso fornecedor de Internet e perguntem como é que a determinada instituição obteve os vossos dados, sem autorização do tribunal. E se ainda quiserem ir mais além, iniciem um processo contra o vosso fornecedor de Internet, ou contra a instituição que vos “ameaçou”.”

Tomando a coisa agora do ponto de vista técnico, como é que se distingue um mp3 gravado de um rádio de um mp3 ripado de um CD? Será que eu não posso fazer um backup dos meus CD’s e partilha-los com os meus amigos digitais para que não os possa por motivo algum perdê-los? Afinal só estou a resguardar-me de não os perder caso Portugal sofra um terramoto, certo:)?

Para quem gosta de uma abordagem “futurista” ainda se pode ligar por detrás de uma proxy qualquer, ou então usar uma rede TOR, ou um sistema peer-to-peer da Freenet.

Considerações Finais:

Se SPA e a IFPI estão tão preocupadas com este assunto, porque não tentam cortar o problema pela raiz? Deixo aqui algumas sugestões (obviamente estúpidas).

  • Já nos “mataram” o napster, “matem” a internet
  • Proíbam os gravadores de K7, VHS, CD, DVD e BluRay
  • Proíbam o formato Mp3, WMA, Ogg Vorbis e afins.
  • Encham os DVD’s CD’s com anúncios e faixas estúpidas de combate à pirataria (sim já sei, tenho um DVD desses cá em casa, por acaso de Backup)